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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE CHAMADAS EM REDE DE DADOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1997

Publicação

16/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/97
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AT&T Wireless Services, Inc.

US

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Inventores

U. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/762.550 · 09/12/1996

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA PROCESSA DE CHAMADAS EM REDE DE DADOS . Um método e aparelho para processamento de chamadas em rede de dados. Um dispositivo do assinante chamador envia uma solicitação de chamada para um nodo de rede de dados em pacote de um computador. A solicitação inclui identificação de dispositivo alternativos do assinante chamador juntamente com a respectiva prioridade para cada dispositivo. O nodo da rede de dados em pacote determina o dispositivo do assinante chamado de prioridade máxima que está disponível e inicia a comunicação entre o dispositivo do assinante chamador e o dispositivo do assinante chamado. O dispositivo do assinante chamado pode ser, por exemplo, um computador, um telefone de linha de terra, uma estação móvel sem fio ou um aparelho de radiochamada. Se o dispositivo do assinante chamado for um telefone, o nodo da rede de dados em pacote estabelece uma conexão da rede de dados com o computador do assinante chamador e uma ligação telefônica com o telefone do assinante chamado e efetua as conversões requeridas para permitir a comunicação entre o computador do assinante chamador e o telefone do assinante chamado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente ás 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

29/01/2013

RPI 2195

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/1999

RPI 1471

Monitoramento de patentes

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