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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DEBREAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/1997

Publicação

14/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

Valeo

FR

Inventores

F. P. (pessoa física)

FR

J. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9614704 · 29/11/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DEBREAGEM". Dispositivo de debreagem que compreende um diafragma 1 furado centralmente, que possui uma parte central recortada, em favor de fendas 5, em dedos 4 orientados radialmente para o interior, um mancal de rolamento de batente 13 e um elemento de manobra 14 montado em uma parte distinta da parte que sustenta o diafragma e em contato pelo menos axial com o mancal de rolamento 13. O mesmo compreende um anel giratório 16 do qual uma porção radial 25 está apoiada na extremidade interna dos dedos 4 do diafragama 1, um anel não giratório 17 do qual uma porção radial 21 está em contato com o elemento de manobra, e uma fileira de elementos rolantes 18. O anel giratório 16, feito de chapa embutida, compreende em sua porção radial 25 em contato com o diafragma 1, pelo menos uma deformação axial 26 obtida sem retirada de material, e cujas bordas são capazes de operar junto com os flancos de um dedo 4 do diafragma 1, a deformação 26 sendo de dimensão inferior à espessura de um dedo 4 do diafragma 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/1999

RPI 1497

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