Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
03/01/2006
RPI 1826
Dados do pedido
Número
PI9706043Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/01/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CINTO DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA PASSAGEIRO ". Trata o presente pedido de modelo de utilidade de um artigo de segurança para o passageiro, constituído por um cinto de largura e comprimentos variáveis, com duas alças ou punhos em posições anteriores ou laterais no cinto, dotado de duas fivelas, sendo uma anterior para ajustar a posição das alças à necessidade do motociclista e do passageiro e uma posterior para ajustar o cinto à cintura abdominal ou torácica do motociclista. O cinto abdominal poderá ter uma peça acessória, opcional, constituída por duas alças com extremidades anteriores adaptáveis à parte anterior do cinto e as extremidades posteriores à parte posterior do cinto. Cada uma das alças tem uma fivela para regular o seu comprimento, permitindo ajustá-las às necessidades do motociclista e do passageiro. Os materiais empregados na confecção do cinto com seus acessórios poderão ser os mais variados, tais como: jean, algodão cru, gorgurão, couros, courvin, materiais de polietileno e poliestereno, madeiras, metais e ligas metálicas, materiais plásticos em geral. O material das fivelas será metal, como o cobre, o ferro, a prata, etc e liga metálica, como o aço, o bronze, etc. A fixação das fivelas e das alças ao cinto abdominal será feita por costuras, por grampos, por botões de pressão, por solda térmica, etc. dependendo do material empregado na confecção. As alças de apoio no ombro serão confeccionadas com os mesmos materiais utilizados na confecção do cinto. Os estilos do cinto abdominal e das alças de apoio nos ombros, quanto à largura, à espessura, à forma, o acolchamento, o peso e a resistência dos materiais, bem como a felxibilidade deles, os enfeites acessórios, as cores empregadas serão todas as disponíveis e serão utilizadas como renovação nos estilos de acordo com a época do ano, as localidades onde serão colocadas as confecções, as tendências da moda e do hábito, as necessidades do mercado nacional quanto internacional. Em linhas gerais, o invento preve duas alças ou punhos (1), fivela da extremidade posterior (2), fivela da extremidade anterior (3) e alças com apoios nos ombros (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
03/01/2006
RPI 1826
#7.1
02/08/2005
RPI 1804
#25.1
Transferido de: Alexandre Pereira Spoladore
23/11/2004
RPI 1768
#3.8
Referente a RPI 1482 de 01/06/99 quanto a figura
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
01/06/1999
RPI 1482
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