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Dado oficial do INPI

MONITOR TENDO UM MICROCOMPUTADOR PARA REALIZAR UMA COMUNICAÇÃO DE INTERFACE PERIFÉRICA EM SÉRIE (SPI) COM UM COMPUTADOR PESSOAL (PC), INTERFACE DE MONITOR E DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO TENDO UM PROCESSADOR PARA A REALIZAÇÃO DE UMA COMUNICAÇÃO DE INTERFACE EM SÉRIE COM UM COMPUTADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1997

Publicação

11/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/97
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

I. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

P96-59794 · 29/11/1996

Resumo técnico

MONITOR TENDO UM MICROCOMPUTADOR PARA REALIZAR UMA COMUNICAÇÃO DE INTERFACE PERIFÉRICA EM SÉRIE (SPI) COM UM COMPUTADOR PESSOAL (PC), INTERFACE DE MONITOR E DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO TENDO UM PROCESSADOR PARA A REALIZAÇÀO DE UMA COMUNICAÇÃO DE INTERFACE EM SÉRIE COM UM COMPUTADOR. A presente invenção se refere a um monitor para realizar uma comunicação de interface periférica em série (SPI) com um computador pessoal (PC) o qual pode aumentar a comunicabilidade entre o PC e o monitor. O monitor inclui uma interface utilizando em comum um tipo de comunicação utilizando um sinal de relógio e dados em série através de uma porta de impressora do PC e outro tipo de comunicação utilizando um RS232C através uma porta COM do PC, e os dados são armazenados em e ou lidos a partir do microcomputador através da interface. A interface realiza uma operação de alimentar/extrair os dados em série utilizando a porta de impressora ou a porta COM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/1999

RPI 1479

Monitoramento de patentes

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