Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.11.2017
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
PI9705895Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/08/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. H. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE BRANQUEAMENTO E REDUÇÃO DO TAMANHO DE PARTÍCULAS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS ATRAVÉS DE LIXIVIAÇÃO EM SINERGIA COM PROCESSO DE MOAGEM", que consiste em se realizar o branqueamento, por meio de lixiviação, em meio ácido, preferencialmente por ácido clorídrico, sem utilizar um meio de aquecimento, substituindo pelo próprio calor gerado pelo atrito entre as partículas do produto e das micro-esferas no interior da câmara de moagem; e pela sinergia do ácido e do movimento vigoroso que promove a esfoliação, partícula a partícula do produto, resultando em uma delaminação eficiente e, por consequência, uma redução substancial no consumo de energia elétrica para acionamento do moinho; o produto processado por este meio terá uma qualidade excepcional devido a sua característica de ser imune a variação de pH, isto é, poderá ser utilizado em meios ácidos, neutros ou alcalinos sem que se degrade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.11.2017
07/08/2018
RPI 2483
#16.1
24/05/2005
RPI 1794
#9.1
Observação: Na confecção da Carta Patente deverão ser apostilados os seguintes erros:No quadro reivindicatório, linha 1, onde se lê "REIVINDICAÇÃO", leia-se "REIVINDICAÇÕES"; na linha 22, onde se lê "ser lavado", leia-se "e ser lavado em duas etapas"; e na linha 23, onde se lê "na segunda", leia-se "e na segunda".No relatório descritivo, página 1, linha 24, onde se lê "a isto", leia-se "e isto"; na página 2, linha 5, onde se lê "selubilizado", leia-se "solubilizado"; e na linha 13, onde se lê "e as, micro-esferas", leia-se "e as micro-esferas".
23/11/2004
RPI 1768
#6.1
27/07/2004
RPI 1751
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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