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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BRANQUEAMENTO E REDUÇÃO DO TAMANHO DE PARTÍCULAS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS ATRAVÉS DE TRATAMENTO LIXIVIAÇÃO E DE TRATAMENTO DE MOAGEM

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Expirado07/08/18

Carta-patente expirada em 07/08/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE BRANQUEAMENTO E REDUÇÃO DO TAMANHO DE PARTÍCULAS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS ATRAVÉS DE LIXIVIAÇÃO EM SINERGIA COM PROCESSO DE MOAGEM", que consiste em se realizar o branqueamento, por meio de lixiviação, em meio ácido, preferencialmente por ácido clorídrico, sem utilizar um meio de aquecimento, substituindo pelo próprio calor gerado pelo atrito entre as partículas do produto e das micro-esferas no interior da câmara de moagem; e pela sinergia do ácido e do movimento vigoroso que promove a esfoliação, partícula a partícula do produto, resultando em uma delaminação eficiente e, por consequência, uma redução substancial no consumo de energia elétrica para acionamento do moinho; o produto processado por este meio terá uma qualidade excepcional devido a sua característica de ser imune a variação de pH, isto é, poderá ser utilizado em meios ácidos, neutros ou alcalinos sem que se degrade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 26.11.2017

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

Observação: Na confecção da Carta Patente deverão ser apostilados os seguintes erros:No quadro reivindicatório, linha 1, onde se lê "REIVINDICAÇÃO", leia-se "REIVINDICAÇÕES"; na linha 22, onde se lê "ser lavado", leia-se "e ser lavado em duas etapas"; e na linha 23, onde se lê "na segunda", leia-se "e na segunda".No relatório descritivo, página 1, linha 24, onde se lê "a isto", leia-se "e isto"; na página 2, linha 5, onde se lê "selubilizado", leia-se "solubilizado"; e na linha 13, onde se lê "e as, micro-esferas", leia-se "e as micro-esferas".

23/11/2004

RPI 1768

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2004

RPI 1751

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

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