Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2009
RPI 2028
Dados do pedido
Número
PI9705889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
755939 · 25/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO COPIADOR COM NECESSIDADE DE ENERGIA MÁXIMA MAIS BAIXA, COM GRAMPEAMENTO MOVIDO A BATERIA INTEIRIÇO E SISTEMA DE RECARGA DE ENERGIA BAIXA". Copiadora ou impressora ligada com uma fonte de linha de energia elétrica comercial padrão e que tem um consumo de energia máxima limitado ainda pode obter um sistema grampeador de folhas movido eletricamente acionando o grampeador de um abastecimento de energia de bateria de acumulação elétrica, cujas baterias estão eletricamente ligadas com um abastecimento de energia elétrica de baixa voltagem, inteiriço, do aparelho copiador, apenas para recarga lenta de baixa energia. O grampeador é operável para folhas a serem grampeadas, movido exclusivamente pelas baterias de acumulação, mesmo se a copiadora ou impressora, incluindo seu abastecimento de energia elétrica de baixa voltagem, inteiriço, estiver completamente desligado, isto é, totalmente desconectado da fonte de linha de energia. Esse grampeador também podeser operado quando a máquina copiadora estiver operando totalmente a seu consumo de energia máximo, inclusive a operação de outro grampeamento interno, porque a operação desse grampeador não aumenta esse consumo de energia máximo. Preferivelmente, esse grampeador e seu abastecimento de energia de bateria são parte de uma unidade modular facilmente desligável, montada de modo removível no alto da máquina para grampeamento de conveniência. Adicionalmente, o grampeador pode ser automaticamente impedido de tentativa de grampeamento adicional e, desse modo, descarga adicional da bateria< quando houver energia de bateria restante insuficiente para grampeamento totalmente eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2009
RPI 2028
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Art. 13 da LPI
18/08/2009
RPI 2015
#7.1
13/01/2009
RPI 1984
#3.1
04/05/1999
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