Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9705886Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR CONTRA ENTRADA DE ÁGUA ATRAVÉS DO CANO DE DESCARGA DOS VEÍCULOS. O obejto inventivo é um acessório para automóveis, do setor técnico da vedação contra água, que poderá ser fabricado de borracha sintética ou PVC, para ser instalado ao final do cano de descarga, afim de impedir a entrada de água pelo mesmo, durante as enchentes, evitando a paralização dos veículos nas vias e, consequentemente, prejuízos com reboque a limpeza do motor. O referido acessório ter a forma de um tubo, e é composto de três partes que se unem através de roscas.A primeira parte , com 10 cm, fica fixada ao final do cano de descarga através de cola especial, e, apresenta uma rosca extena em tôda sua extensão. A segunda parte , com forma de ângulo reto, possui um lado com 12 cm e outro com 15 cm; o lado menos, com uma rosca interna, será enroscado na parte que está no cano de descarga, de modo que o lado maior, com outra rosca interna, fique bem na vertical. A terceira parte , com 25 cm, será reta, com uma rosca externa para ser rosqueada na 2 parte que está na vertical. Em sua outra extremidade apresenta uma ligeira curvatura para baixo. Denota-se que o objeto inventivo é leve, de fácil e rápida instalação, podendo ser conduzido até no porta-luvas e trará vários benefícios para os usuários, tais como vencer acúmulos de água um pouco acima do cano de descarga, evintando enguiços, com paralização do motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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