Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
12/04/2005
RPI 1788
Dados do pedido
Número
PI9705873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sankeibutusan Co., Ltd.
JP
Inventores
M. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8-3150 39 · 26/11/1996
Resumo técnico
CORTADOR DE LADRILHOS. É suprido um cortador de ladrilhos capaz de cortar mesmo um ladrilho de tamanho grande precisamente, independente de sua espessura. O cortador de ladrilhos e de pequeno na largura e peso leve e pode ser manuseado convenientemente, de modo que se torna compacto em armazenagem e pode ser facilmente embalado e manipulado. O cortador de ladrilhos compreende um corpo principal de cortador, um elemento de corte e contato de ladrilho (7) e uma régua (8) para medir dimensões de corte de ladrilho. O corpo principal do cortador inclui um elemento de trilho suporte (1) tendo uma projeção suporte reta, longitudinalmente estendida (1a) em cujo topo, um par de suportes estacionários (2) erguidos em ambas as extremidades do elemento de trilho suporte (1), respectivamente, um trilho guia (3) montado nos suportes estacionários (2) de modo a correr paralelo com o elemento de trilho suporte (1) em uma posição imediatamente acima do elemento de trilho suporte (1) e um corpo de operação de corte de ladrilho (B) na forma de uma alavanca de operação (6) tendo na superfície inferior da sua extremidade superior, um cortador (4) e uma perna de pressão de ladrilho (5) e deslizavelmente suportado no trilho guia (3). O elemento de assentamento e contato de ladrilho (7) é fixado destacavelmente a qualquer um dos suportes estacionários (2) ou elemento de trilho suporte (1). A régua (8) tem uma chapa suporte de ladrilho (8a) e é deslizavelmente suportada por e conectada com o elemento de trilho suporte (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
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