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Dado oficial do INPI

PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMAG Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.

SP, BR

Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda

PR, BR

Inventores

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA", especialmente de um produto que tem em sua composição, dentre outros produtos, a turmalina e o plástico em composições definidas, de modo a permitir a sua aplicação em diferentes setores de atividades, como por exemplo na ativação de água potável, purificação da água do banho, vestimentas, roupas de cama, dentre outros aplicativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

10/01/2006

RPI 1827

Petição de recurso

#12.2

15/03/2005

RPI 1784

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do pedido por não atender às condições de privilegiabilidade estabelecidas nos artigos 25, 8 e 13 da LPI.

07/12/2004

RPI 1770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2004

RPI 1742

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

24/08/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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