(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"CABO PRIMÁRIO DE CONDUTOR COMPRIMIDO".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1997

Publicação

23/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Servicios Condumex S.A de C. V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

MX

C. G. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

971243 · 18/02/1997

Resumo técnico

CABO PRIMÁRIO DE CONDUTOR COMPRIMIDO. O cabo primário de condutor comprimido é propriamente um cabo primário de baixa tensão, que tem a particularidade de apresentar uma mesma área seccional que permite conduzir a mesma quantidade de corrente elétrica a qualquer parte de um veículo automotor, não obstante seu diâmetro externo ser ainda menor em relação ao mesmo calibre da mesma natureza devido à compactação que sofre durante o processo de junção compactado em uma máquina de junção. O cabo de condutor comprimido apresenta várias vantagens em relação aos demais cabos primários convencionais, uma vez que se obtém uma uniformidade maior na espessura do isolamento e com isto é possível obter uniformidade nos resultados das provas físico-químicas e mecânicas às quais é submetido por desenho do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 13ª e 14ª Anuidade(s).

24/01/2012

RPI 2142

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2005

RPI 1817

11.14

Referente a RPI 1710 de 14/10/2003

11/11/2003

RPI 1714

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.