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Dado oficial do INPI

ESCAREADOR DENTÁRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto12/08/14

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 12/08/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. E. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 14347 · 20/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESCAREADOR DENTÁRIO" . A presente invenção refere-se a um escareador dentário (2) que se afila até a ponta (10), do tipo que compreende caneluras helicoidais apresentando, em suas arestas, dentes cortantes para alisar canais dentário, em que as características das condições de corte são definidas, por um lado, através de um ângulo de corte , determinado pela tangente à aresta de corte no ponto e a perpendicular à superfície a cortas nesse ponto e, por outro lado, através de um ângulo de afilamento , determinado pelo plano da superfície de corte e a tangente à face não-ativa da aresta de corte, caracterizado pelo fato de que o valor do ângulo de corte é superior ou igual a zero e o valor de afilamento é superior a zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/08/2014

RPI 2275

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

23/10/2001

RPI 1607

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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