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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE BANDEIROLAS E APLICAÇÃO EM EMBALAGENS (DE CIGARROS)

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1997

Publicação

06/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Focke & CO. (GMBH& CO.)

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 47 670.4 · 19/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE BANDEIROLAS E APLICAÇÃO EM EMBALAGENS (DE CIGARROS)''. Processos e dispositivo para a adução de bandeirolas impressas (10), a saber bandeirolas de imposto, a uma embalagem de cigarros (11). Para uma fabricação de alta capacidade e adução exata de bandeirolas (10) às embalagens de cigarros (11) transportadas para um revólver de dobramento ou semelhante, as bandeirolas (10) são secionadas seqüencialmente de uma seção contínua de material (14) por meio de uma seção contínua de material (14) por meio de um corte de seccionamento dirigido transversalmente e transportadas adiante na direção longitudinal, igualmente transversalmente à seção contínua de material (14). Para isto, serve uma cinta de sucção (31). No lado traseiro das bandeirolas (10), afastado daquela, durante o transporte são aplicados pontos de cola (42) como filas de pontos (43,44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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