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Dado oficial do INPI

PLACA BÁSICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1997

Publicação

08/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/97
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Expirado07/08/18

Carta-patente expirada em 07/08/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

AT

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Inventores

E. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM 668/96 · 13/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PLACA BÁSICA". Uma placa básica para uma dobradiça com uma placa de fixação (2) que pode ser fixada em uma parede lateral de móvel e com uma placa de ancoragem (1) ligada à placa de fixação (2)de forma ajustável, sobre a qual um braço de dobradiça (16) pode ser ancorado. A placa de ancoragem (1) exibe uma região central protuberante (5), que suporta um braço de dobradiça. A placa de fixação (2) é provida de uma haste de borda (13) voltada para longe da parede de móvel em estado de montagem, entre as quais a placa de ancoragem (1) é incorporada ou suportada. A placa de fixação (2) é formada de duas partes de placa (2', 2" ) que se encontram em lados reciprocamente opostos da região protuberante (5) da placa de ancoragem (1) e que são unidas por uma haste (8). A haste (8) é constituída de duas partes de haste (8, 8') acopladas e desenvolvidas em posição de montagem abaixo desta região protuberante (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 13.11.2017

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1999

RPI 1483

Pedido de patente depositado

#2.1

15/12/1998

RPI 1458

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