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Dado oficial do INPI

PEÇA DE ARTICULAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1997

Publicação

13/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hella KG. Hueck & CO.

DE

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Inventores

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

96 120 482.3 · 19/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PEÇA DE ARTICULAÇÃO" . Peça de articulação para o pivotamento de um refletor de um farol de veículo automotor em torno de um primeiro eixo geométrico e em torno de um segundo eixo geométrico disposto perpendicularmente ao primeiro eixo geométrico, o qual apresenta, em sua extremidade afastada ao refletor, uma concha de articulação que é ligável com uma cabeça esférica, deslocável em translação em torno do primeiro eixo geométrico, para o pivotamento, de um dispositivo de ajuste, e que, em sua extremidade afastada à concha de articulação, é ligável com o refletor, sendo qua a peça de articulação é configurada flexível em um plano disposto transversalmente ao segundo eixo geométrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2001 de 12/05/2009 e à 12ª anuidade.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

Referente á 6ª,7ª,8ª,9ª,10 e 11ª anuidade(s).

12/05/2009

RPI 2001

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

26/03/2002

RPI 1629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2001

RPI 1607

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/1999

RPI 1475

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