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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UMA PONTA CHANFRADA EM UM CATETER

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1997

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/97
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão01/03/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 01/03/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

767267 · 13/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''CHANFRADURA DE CATETERES POR GRANDIENTE TÉRMICO'' Um processo para formação de uma ponta de um cateter é descrito no qual um molde tendo uma superficie interna complementar à superfície externa desejada da ponta do catater é formada tal que ela tem duas zonas de temperatura.Uma primeira zona de temperatura mais alta é posicionada proximamente da ponta distante do cateter e uma zona de temperatura mais baixa é posicionada distante da zona de temperatura mais alta. Um cateter onde será formado uma ponta é colocado sobre um mandril ou ponteiro e onde é aquecido. Com a inserção do cateter e mandril dentro do molde. O material do cateter amolece e começa a fluir dentro do molde. A porção de temperatura mais alta fornece o calor necessário para amolecer o material do cateter e ele flui para a zona de temperatura mais baixa, onde a temperatura mais baixa faz com que o material do cateter torne-se mais viscoso ou solidifique novamente. Com a mudança para mais viscoso, o material do cateter, na própria ponta, age como uma represa para evitar fluxo adicional de material, dessa forma eliminando rebarba da extremidade do molde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

01/03/2006

RPI 1834

Deferimento

#9.1

18/10/2005

RPI 1815

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2005

RPI 1798

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

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