Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9705593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção"CATA-VENTO DE VELAS VERTICAIS E ARTICULÁVEL". A presente invenção tem a finalidade de captar energia eólica para aplicação na geração de energia elétrica ou para aplicação da energia mecânica obtida diretamente em bombas de água, aeradores, compressores e moinhos e, também, para veicular publicidade nas faces de suas velas postas em mastros sobre barramentos giratórios, com iluminação própria ou não, para fins mistos ou exclusivamente para uma só finalidade. Tal cata-vento pode ser posto a funcionar isolada ou articuladamente com outra(s) unidade (s). No cata-vento articulado, a captação da energia eólica torna-se mais regular, sendo assim mais propício para transformação da energia eólica em energia elétrica. Dito cata-vento é constituído de velas (1), mastros (5), barra horizontal (10), eixo central (19). As velas (1), presas aos mastros (5) fixados nas pontas da barra horizontal rotativa (10) centradas no eixo central (19), mudam de posição quando estão girando contra o sentido do vento em determinado percurso do círculo que descrevem, ajudando no arraste em mais um quadrante e não oferecendo resistência quando girando em oposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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