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Dado oficial do INPI

DISCO ÓTICO, PROCESSO PARA GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO, E, DISPOSITIVO DE DISCO ÓTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1997

Publicação

16/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/97
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. F. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P08-205292 · 16/07/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DISCO ÓTICO, PROCESSO PARA GRAVAÇÃO DE UM DISCO ÓTICO, E, DISCO ÓTICO". A presente invenção se refere a um disco ótico, um dispositivo para disco ótico, e um processo para gravação de disco ótico. Quando aplicada a, por exemplo, um disco compacto. Ela tenta reduzir uma flutuação de fase no momento da reprodução, e reproduz de maneira segura os dados gravados. Um padrão de mudança de um sinal de modulação (S2) é detectado e a temporização de um sinal de modulação (S1) é corrigida de acordo com este padrão de mudança, para irradiar um feixe laser L.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

08/06/2010

RPI 2057

Petição de recurso

#12.2

11/11/2008

RPI 1975

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

27/05/2008

RPI 1951

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/1999

RPI 1471

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