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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE SÍLICIO GRAU SOLAR PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE CÉLULAS FOTOVOLTÁICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/06
  5. Concessão23/05/06
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 23/05/2006 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rima Agropecuária e Serviços Ltda.

MG, BR

Rima Agropecuária LTDA

MG, BR

Rima Industrial S.A.

MG, BR

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Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE SILÍCIO GRAU SOLAR PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE CÉLULAS FOTOVOLTÁICAS" . Refere-se a presente patente a um novo processo, que tem por finalidade possibilitar a obtenção de silício grau solar para fabricação de células fotovoltáicas, constituído das seguintes etapas: seleção das matérias primas, seguida de seu enfornamento em forno elétrico de redução, obtendo-se assim a redução carbotérmica do Si e do Ca, após essa redução é feito o vazamento de liga em estado líquido para posterior solidificação, sendo que para a produção do metal fase, utilizam-se as seguintes matérias primas: quartzo, carvão vegetal, cavaco de madeira e calcário. Para permitir uma compreensão adequada das fases desse processo, é anexado um fluxograma, figura 1, da produção de SiCa, onde inicialmente é feita a seleção das matérias primas, seguida de seu enfornamento em forno elétrico de redução, obtendo-se assim a redução carbotérmica do Si e do Ca. Após essa redução é feito o vazamento da liga em estado líquido para posterior solidificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

24/01/2006

RPI 1829

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rima Agropecuária Ltda.

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2004

RPI 1747

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rima Industrial S.A

10/12/2002

RPI 1666

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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