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Dado oficial do INPI

"INSTALAÇÃO PARA SER MONTADA NA REGIÃO TRASEIRA DE VEÍCULOS COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1997

Publicação

21/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação21/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITT Automotive Europe GmbH

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 196 46 375.0 · 09/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''INSTALAÇÃO PARA SER MONTADA NA REGIÃO TRASEIRA DE VEÍCULOS COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO'' . A invenção refere-se a uma instalação para ser montada na região traseira de veículos com um dispositivo de medição e sinalização de distância de separação, prevista especialmente como auxílio de estacioanamento, sendo que um sistema de sensores configurado por um sensor ou uma instalação de emissão e recepção é alojado dentro da instalação. A fim de simplificar a montagem de um dispositivo de medição e sinalização de distância de separação, respectivamente de alarme em um veículo, é previsto pela invenção de que todos os elementos, respectivamente peças que pertencem ao dispositivo de medição e sinalizacão de distância de separação, respectivamente de alarme sejam integrados na instalação destinada para ser montada na região traseira do veículo e sejam cablados completamente dentro desta instalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

27/11/2001

RPI 1612

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

29/05/2001

RPI 1586

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/1999

RPI 1498

Monitoramento de patentes

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