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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REGISTRAR EVENTOS NUMA MÁQUINA DE IMPRESSÃO QUE POSSUI UMA PLURALIDADE DE SUBSISTEMAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1997

Publicação

19/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/743256 · 04/11/1996

Resumo técnico

"PROCESSO DE REGISTRAR EVENTOS NUMA MÁQUINA DE IMPRESSÃO QUE POSSUI UMA PLURALIDADE DE SUBSISTEMAS". Um processo para registrar eventos numa máquina de impressão que possui uma pluralidade de subsistemas. O evento registrado corresponde a informações selecionadas geradas em conseqüência da ocorrência de um evento num subsistema da pluralidade deles. O evento de registro cronológico é comunicado a um serviço de registro cronológico. Um arquivo de evento de registro cronológico é criado a partir das informações de evento de recebidas no serviço de registro cronológico. O arquivo de evento de registro cronológico está disposto num arranjo de arquivos que possui um registro de evento de registro cronológico. O arquivo de evento de registro cronológico é convertido para colocar o arquivo de evento de registro cronológico numa forma de saída legível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/1999

RPI 1502

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