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Dado oficial do INPI

FIO DENTAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1997

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Johnson & Johnson Industrial LTDA.

SP, BR

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Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FIO DENTAL", do tipo que compreende: um fio, constituído de uma multiplicidade de filamentos confeccionados com um ou mais materiais selecionados do grupo consistindo de algodão, seda e materiais poliméricos, e uma composição de revestimento, impregnando o dito fio, e compreendendo um veículo emulsionável em água carregando um ou mais agentes ativos selecionados do grupo consistindo de germicidas, terapêuticos, aromatizantes, adoçantes, abrasivos e outros, sendo pelo menos um adoçante em solução aquosa. De acordo com a invenção, o veículo emulsionável em água compreende um material ceroso selecionado do grupo consistindo de ceras animais, ceras minerais, ceras vegetais, ceras sintéticas e misturas de duas ou mais destas, e um emulsificante de modo a tornar a dita composição de revestimento homogênea e solúvel em saliva, e sendo que a solução aquosa de adoçante apresenta uma quantidade d'água suficientemente baixa para evitar a exsudação do fio impregnado, quando submetido a compressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda

02/08/2005

RPI 1804

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

25/06/2002

RPI 1642

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

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