Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI9705309Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dubuit do Brasil Serigrafia Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
R. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE SECAGEM POR RAIOS ULTRAVIOLETAS", idealizado a fim de ter uma disposição compacta, obtendo uma secagem rápida, agilizando as linha de produção, dispondo para tal, de um espaço físico menor, caracterizando-se por ser constituído de uma base (1), que sustenta a estrutura(2), formada por barras laterais(3), contendo pares de vigas laterais(4), que sustentam os sistemas de abertura e fechamento(5), onde cada um, é formado por suportes laterais(6), contendo polias lisas(7), para o encaixe da correia lisa(8), cujas extremidades(9), são fixadas à polia(7a), prensadas entre aa parte externa do corpo do cilindro(11), que é fixado por um parafuso(12), e a parede interna do orifício(10); sendo acoplado à polia(7a), um pistão rotativo(13) ou sistema similar, promovendo o movimento da correia lisa(8), e portanto, a abertura e o fechamento da porta(14), formada por duas folhas(15), costuradas à correia lisa(8), sendo uma delas na lateral da parte anterior(8a), e outra lateral oposta da parte posterior(8b), cuja a parte anterior(8a), é aproximada da posterior(8b), por guias(16) frontais, impedindo a passagem dos raios ultravioletas, por entre as folhas(15), da porta(14), de cada um dos sistemas de abertura e fechamento(5); movimento este efetuado através do estímulo promovido pelo frasco(F); que transportado pela esteira rolante(17), ao passar pelos sensores(18), posicionados individualmente, e antecedendo a cada sistema(5), ligados individualmente a cada pistão rotativo(13) correspondente ao mesmo; comandam a abertura das portas(14), promovendo cada uma a seu tempo, e após alguns segundos, fecham automaticamente; sendo que os frascos(F), passam por todos os sistemas(5), e dse dirigem para a câmara de secagem(19), situada na parte traseira e sustentada por um chassi(21), elaborada por uma placa refletora(20) curva de forma elíptica, que acondiciona na parte superior interna, uma lâmpada ultravioleta(22), disposta em diagonal, sustentada por suportes(23), proporcionando deste modo, que os raios ultravioletas, atinjam todas as faces do frasco(F) obtendo ao fim do percurso, a secagem completa e homogênea; havendo na parte superior do equipamento, uma cobertura(24), contendo uma abertura frontal(25), encobrindo desde a primeira porta(14a), saté a parte final da esteira rolante(17), evitando a saída dos raios ultravioletas, mas de modo a deixar um espaço entre o final desta e a parte traseira(26) da cobertura(24), para saída do frasco(F), ao recipiente coletor(R).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
02/05/2006
RPI 1843
#7.1
16/11/2005
RPI 1819
#25.1
Transferido de: Roman Kuszczak
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
28/09/1999
RPI 1499
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