Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1999 de 28/04/2009 e à 12ª anuidade.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI9705288Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
LI
Inventores
H. V. (pessoa física)
FI
R. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 43 203.0 · 19/10/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO EM COLUNA DE DIREÇÃO", para veículos automotores, para regulagem do comprimento e/ou altura de inclinação da mesma. O dispositivo possui um tubo de proteção (7) envolvendo uma coluna de direção, ligado movivelmente em união positiva a um trilho-guia (3). O trilho-guia (3) é movível em direção transversal ao tubo de proteção (7). Transversalmente ao tubo de proteção (7) é fixado ao trilho-guia (3) um eixo tubular (9), no qual se aloja um pino que se projeta do tubo de proteção (7). O pino (5) se projeta através de uma região debastada oblonga (23) paralela ao eixo do tubo de proteção, cujas bordas longitudinais (24) são dentadas. Na extremidade interna do pino (5) é previsto um perfil (26) engrenado com as bordas longitudinais (24) através da pressão de pelo menos uma mola (28) pré-tensionada. No eixo tubular (9) é provida movivelmente uma alavanca de acionamento (10), sendo que em seus dois lados, são previstas corrediças (12, 13) em direção de seu eixo e deslocáveis pla movimentação da alavanca de acionamento (10). A primeira corrediça (12) afastada do tubo de proteção (7) está ligada a uma extremidade do eixo (5). A segunda corrediça (13) apresenta, no lado do tubo de proteção (7) pelo menos uma ripa dentada (17), a qual engrena com a ripa dentada (22) fixada a peça de montagem (1) fixa. Na região do tubo de proteção (7) é prevista uma zona de ruptura (31, 33) a qual interrompe a união positiva entre o pino (5) e o tubo de proteção (7) em caso de uma força gerada por colisão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1999 de 28/04/2009 e à 12ª anuidade.
17/02/2010
RPI 2041
Referente á 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª e 11ª anuidade(s).
28/04/2009
RPI 1999
#16.1
18/02/2003
RPI 1676
#9.1
04/06/2002
RPI 1639
#3.1
14/09/1999
RPI 1497
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