Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 10 inciso III da LPI.
07/10/2008
RPI 1970
Dados do pedido
Número
PI9705281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
A. A. (pessoa física)
SP, BR
A. A. (pessoa física)
SP, BR
A. J. (pessoa física)
SP, BR
F. D. (pessoa física)
SP, BR
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Tecplan Teleinformática S/C LTDA
SP, BR
TVI Comunicação Interativa LTDA
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE PESQUISA DE CONHECIMENTO INTERATIVO POR TELEFONE" O presente resumo refere-se a um pedido de patente de invenção para sistema de pesquisa de conhecimento interativo por telefone, compreeendendo: 1)- Pergunta(s) sobre um ou diversos temas, com pelos menos três alternativas de respostas "A", "B", "C" e a divulgação das mesmas, através de um ou uma combinação de meios de comunicação de massa; 2)- Respostas à(s) perguntas(s) através de números telefônicos pré-determinados, tal que cada número telefônico corresponda a uma respectiva alternativa de resposta à(s) pergunta (s); 3)- Registro eletrônico, automático e individual de todas as informações relativas às respostas dadas pelo público e a adoção do número do telefone que originou a resposta (assinante) como participante da pesquisa; 4)- Transformação dos resultados de todas as ligações telefônicas-respostas efetuadas em dados manipuláveis por computador, processamento e divulgação dos dados; 5)- Ao final de um determinado lapso de tempo, uso dos dados obtidos de acordo com a finalidade da pesquisa e, entre outros, para obter uma amostragem aleatória de participantes da pesquisa, através de softwares apropriados e para uma finalidade qualquer, como retribuição e/ou estímulo à participação e outro; e 6)- Obtenção de amostragem aleatória de participantes feita eletronicamente, divulgada ao público participante via um meio de comunicação de massa e através de um simples anúncio ou, particularmente no caso de mídias eletrônicas, através de programa especial, o qual explore aspectos lúdicos e do qual façam parte mecanismos para efetivação da retribuição e/ou estímulo à participação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 10 inciso III da LPI.
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
26/12/2007
RPI 1929
#25.1
Transferido de: Marcelo de Carvalho Fragali; Abel Augusto de Souza Araújo Guimarães; Alberto Júlio Guimarães Araújo; Alberto Júlio Junqueira Guimarães Araújo; Almicare Dallevo Júnior; Fátima Aparecida Duarte de Oliveira Dallevo
05/02/2002
RPI 1622
#3.1
21/09/1999
RPI 1498
Monitoramento de patentes
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