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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR METIONINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1997

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto17/05/16

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 17/05/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

08/290090 · 31/10/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR METIONINA". Metionina é produzida com um rendimento melhorado reduzindo simultaneamente a carga de refugo aquoso residual por meio de um processo que inclui as seguintes etapas: (A) adicionar pelo menos um composto selecionado de carbonato de potássio, bicarbonato de potássio e hidróxido de potássio em uma solução contendo 5-( -metil-mercapto-etil)-hidantoína. (B) saturar a solução resultante com dióxido de carbono gasoso e separar a metionina precipitada deixando simultaneamente para trás um primeiro filtrado, (C) transferir parte de ou todo o primeiro filtrado para a etapa (D), (D) aquecer o filtrado transferido, adicionar um solvente miscível com água no citado filtrado e saturá-lo com dióxido de carbono gasoso para precipitar metionina e bicabonato de potássio, e separar estes depósitos deixando ao mesmo tempo para trás um segundo filtrado, e (E) retornar o segundo filtrado para a etapa (A) se desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2330 de 01-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2016

RPI 2367

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/09/2015

RPI 2330

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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