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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA A DETERMINAÇÃO DAS CONSTANTES DE INSTRUMENTOS EM UM APARELHO DE CONTROLE MONTADO EM UM VEÍCULO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 11/03/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Continental Automotive GMBH

DE

Mannesmann VDO AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 43 045.3 · 18/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO PARA A DETERMINAÇÃO DAS CONSTANTES DE INSTRUMENTOS EM UM APARELHO DE CONTROLE MONTADO EM UM VEÍCULO" . A invenção refere-se a uma instalação para a dereminação de constantes de instrumentos em um aparelho de controle montado em um veículo onde, no aparelho de controle (5) está ligado um emissor de impulsos, montado no veículo para a captação da dist6ancia de trajetória percorrida pelo veículo, sendo que a determinação das constantes de instrumentos a serem ajustados no aparelho de controle (5) com base no estado atual do veículo é realizada em um posto de prova de rotação (8), e onde o posto de prova de rotação (8), através da captação do número de rotações do cilindro, emite um sinal de distâncias da trajetória percorrida e, através da captação do número de rotações de uma roda do ve;iculo acionada pelo posto de prova de rotação emite um sinal de periferia da roda, serndo os dois enviados para uma computador de medida (10). Para melhorar a segurança de trabalho e o conforto no manuseio de uma tal instalação é proposto equipar esta instalação com um terminal de rádio móvel (4), acomodável no veículo, onde o terminal de rádio (4) se comunica com o aparelho de controle (5) através de uma ligação de dados (3) com isso recebe os impusos de trajetória que são recebidos pelo emissor de impulsos conectado ao aparelho de controle (5), sendo que além disso o terminal de rádio (4) fica em comunicação de rádio bidirecional (2) com o computador de medida (10), eventualmente através de uma unidade de 'radioreceptora e rádioemissora separada fisicamente do mesmo e onde os impulsos de trajetória são transmissíveis pelo terminal de rádio (4) em tempo real, para o computador de medida (10) para a regulagem do sinal de distância de trajetória percorrida captado pelo posto de prova de rotação (8) com o sinal de periferia da roda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2276 de 19-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/08/2014

RPI 2276

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft.

03/05/2011

RPI 2104

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mannesmann VDO AG.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

11/03/2008

RPI 1940

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de Int.Cl.G07C 5/00 para Int.Cl. 2007.01 G01P 1/12

30/10/2007

RPI 1921

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/1998

RPI 1441

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