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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DIFUSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1997

Publicação

23/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/97
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

ZA

Inventores

C. T. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

96/8799 · 18/10/1996

Resumo técnico

"APARELHO DE DIFUSÃO" . Aparelho de difusão que compreende um tanque de difusão para conter água de embebição, que tem uma extremidade frontal operacional, uma extremidade traseira operacional, dois lados afastados que se estendem entre ditas extremidades frontal a treseira e uma base; dispositivo de transporte para transportar cana preparada através do tanque de difusão, o aparelho de difusão sendo caracterizado por o tanque de difusão inclui uma pluraridade de elementos operacionais divisórios voltados para cima, separados, localizados entre ditas extremidades frontal e traseira do tanque de difusão, se estendendo entre seus lados, cada elemento divisório definido uma extremidade operacional superior e inferior, com a sua extremidade inferor sendo asfaltada de base do tanque de difusão, o dispositivo de transporte transportando cana preparada ao longo de uma trajetória como uma serpentina, na qual a cana preparada é transportada ao longo de espaços definidos entre cada um dos elementos divisórios adjacentes, localizados no tanque de difusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 8ª9ª,10ª,11ª,12ª e 13ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

26/12/2001

RPI 1616

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/1999

RPI 1468

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/1998

RPI 1459

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