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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE AGENTE FLUORESCENTE DE BRANQUEAMENTO LÍQUIDA, BEM COMO PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão03/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

R. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9621421.8 · 15/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: '' FORMULAÇÃO DE AGENTE FLUORESCENTE DE BRANQUEAMENTO" . A presente invenção proprociona uma formulação de agente fluorescente líquido de branqueamento que é uma solução que aoresenta uma viscosidade de 50 a 5000 mPas, preferencialmente de 100 a 3500 mPas, especialmente de 100 a 1000 mPas, e que compreende: a) 10-25%, preferencialmente 15-20% em peso de um agente fluorescente aniônico de branqueamento, com base no peso total da formulação; b) 15-35%, preferencialmente 20-30% em peso de um solvente polar, com base no peso total da formulação; e c) 45-75%, preferencialmente 50-70% em peso, com base no peso total da formulação de um tensoativo não-iônico que tem a fórmula: em que m é 1, 2, 3 ou 4 e, quando m é 1, R é um resíduo alquila de C~ 8~-C~ 18~ ou um resíduo alquicarbóxi de C~ 8~-C~ 18~; quando m é 2, R é um resíduo alquileno de C~ 2~-C~ 4~glicol, do qual os dois grupos hidróxi foram removidos; quando m é 3, R é o resíduo de trimetilopropano, do qual os três grupos hodróxi foram removidos; e quando m é 4, R é o resíduo de resíduo de pentaeritritol, do qual os quatro grupos hidróxi foram removidos; R^ 1^ é hodrogênio, metila ou etila; e n é um número qua varia de 1 a 40.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14 anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

03/08/2004

RPI 1752

Deferimento

#9.1

20/04/2004

RPI 1737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/1998

RPI 1423

Monitoramento de patentes

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