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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA COLAGEM TÉRMICA DE FOLHAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/1997

Publicação

08/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/97
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto12/08/14

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 12/08/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unibind (Cyprus) Limited

CY

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

9600861 · 11/10/1996

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA COLAGEM TÉRMICA DE FOLHAS. Dispositivo para ligação térmica de folhas, consistindo principalmente de pelo menos um suporte (5-5A-5B) para um elemento de ligação (3) do tipo na qual o interior do dorso é provido com uma quantidade de cola (4) que se derrete sob a influência do calor, um elemento de aquecimento (6) cooperando com este suporte (5-5A-5B) ou sendo parte do mesmo, meios de detecção (7) para detectar a presença de um elemento de ligação (3) no dispositivo (1) e controle e/ou meios de comutação (8), os quais, de um lado são conectados aos meios de detecção (7) e de outro lado são conectados ao elemento de aquecimento (6), a fim de ligá-lo e/ou desligá-lo, caracterizado pelo fato de que os referidos meios de detecção (7) são aplicados debaixo do referido suporte (5-5A-5B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/08/2014

RPI 2275

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI(Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1999

RPI 1483

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/1998

RPI 1423

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