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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE LUTEÍNA OU DE SEUS ÈSTERES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/1997

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/12/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

F.Hoffmann-La Roche Ag

CH

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Inventores

A. G. (pessoa física)

CH

K. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

96115908.4(EP) · 04/10/1996

Resumo técnico

Patende de Invenção: "CONVERSÃO DE XANTOFILAS". Um processo para a conversão de luteína ou de seus ésteres os quais ocorrem na natureza para zeaxantina através de isomerização catalisada por base compreende o aquecimento de um produto contendo luteína natural opcionalmente pré-tratado ou luteína pura em uma mistura de uma solução aquosa de um hidróxido alcalino e ou sulfóxido de dimetila ou um solvente orgânico baseado em saturados alifáticos e/ou aromáticos hidrocarbonetos a temperaturas acima de cerca de 50 °C, o processo sendo executado na presença de um catalisador de transferência de fase quando é usado um solvente orgânico baseado em hidrocarbonetos. Sendo carotenóides luteína e zeaxantina são usados de modo correspondente, em especial como pigmentos para gema de ovo, os tegumentos e a gordura subcutânea de aves domésticas, a carne e os tegumentos de peixe e crustáceos, bem como gêneros. Zeaxantina é preferencialmente usada em muitas aplicações, uma vez que em dosagens comparáveis a mesma produz uma pigmentação amarelo dourado mais concentrada do que luteína

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

19/12/2006

RPI 1876

Deferimento

#9.1

19/09/2006

RPI 1863

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2006

RPI 1845

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: F. Hoffmann-La Roche AG

23/11/2004

RPI 1768

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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