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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSMISSÃO ININTERRUPTA TIPO CARRETEL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Em vigor23/09/17

Patente concedida em 24/07/2012 e em vigor até 23/09/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRANSMISSÃO ININTERRUPTA TIPO CARRETEL . Refere-se a presente invenção a um sistema para ser utilizado para realizar a transferência de sinais de controle ou de instrumentação, elétricos ou óticos, ou, ainda, a transferência de potência elétrica, entre uma embarcação (1), ancorada por um sistema que permite sua livre rotação e uma instalação submarina estacionária, ou para outra embarcação. É particularmente aplicável a navios de armazenamento e processo, também denominados de FPSO ("Floating, Production, Storage and Offloading") que utilizam, para o recebimento de petróleo da instalação submarina, o sistema de transferência denominado "turret". O sistema da invenção (12) é constituído, basicamente, por um espaçador (15), em forma de carretel, posicionado na coluna (7) de "swivels", normalmente logo abaixo do "swivel" (8) superior dessa coluna (7) e por uma estrutura (14, 16), fixa na embarcação (1), para suporte, encaminhamento e movimentação de um trecho de cabos de interligação (26), dotado de conector (18), entre um sistema submarino estacionário e um sistema de monitoração e controle instalado na embarcação (1). A estrutura (14, 16) possui elementos móveis (22, 28) e elementos tensionadores (20, 21), de forma a permitir que o cabo de interligação (26) seja enrolado e desenrolado, de acordo com a movimentação da embarcação (1), mantendo uma disposição adequada em todas as posições. Ditos cabos de interligação (26) e conector (18) são redundantes, de forma a permitir uma desligamento seletivo, sem interromper a operação, sempre que for necessário se reinicializar o sistema (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/09/2018

RPI 2488

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

20/12/2011

RPI 2137

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2010

RPI 2058

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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