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Dado oficial do INPI

MISTURADOR-REATOR E PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE REAÇÕES, EM PARTICULAR DE FOSGENAÇÃO DE AMINAS PRIMÁRIAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1997

Publicação

09/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/97
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 38 567.9 · 20/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MISTURADOR-REATOR E PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE REAÇÕES, EM PARTICULAR DE FOSGENAÇÃO DE AMINAS PRIMÁRIAS". A presente invenção refere-se a um misturador-reator para misturar pelo menos duas substâncias fluidas, em que o misturador-reator consiste de um invólucor substancialmente e rotacionalmentesimétrico contendo uma câmara de misturação possuindo entradas separadas respectivas para cada uma das pelos menos duas substâncias e uma saida, a entrada parfa a pelo menos primeira substância sendo provida no interior do eixo da câmara de misturação e a entrada para a pelo menos segunda substância sendo construída na forma de uma pluralidade de bocais dispostos rotacionalmente de forma simétrica ao eixo da câmara de misturação, caracterizado pelo fato de que um parafuso que pode ser deslocado na direção do eixo do bocal é distribuído em cada bocal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/07/2015

RPI 2324

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

Obs: Na Carta Patente deverão ser apostilados o siguintes erros datilográficos:No título do pedido e na página 1 do relatório onde se lê: "Misturador-reator e processo para a realização de reações, em particular de fosgenação de aminas primárias", leia-se "Misturador- reator para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".Na reivindicação 7, onde se lê: "Processo para a realização de reações de pelo menos duas substância fluidas" leia-se: "Processo para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".No resumo, onde se lê: "Misturador-reator e processo para a realização de reações, em particular de fosgenação de aminas primárias", leia-se "Misturador- reator para misturar e realizar ou iniciar uma reação entre pelo menos uma primeira e uma segunda substância fluida".

05/10/2004

RPI 1761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2004

RPI 1742

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/1999

RPI 1466

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/1998

RPI 1421

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