Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/04/2013
RPI 2207
Dados do pedido
Número
PI9704750Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 24/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Keiper Gmbh & Co.
DE
Inventores
H. V. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 38 588.1 · 20/09/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE TRILHO DE GUIA PARA UM ASSENTO, ESPECIALMENTE UM ASSENTO DE AUTOMÓVEL, FIXÁVEL EM POSIÇÕES LONGITUDINAIS SELECIONÁVEIS" . Disposição de trilho de guia para um assento, especialmente um assento de automóvel, fixável em posições longitudinais selecionáveis. A disposição de trilho de guia consiste de cada vez um trilho de guia disposto em cada lado longitudinal do assento, fixado no fundo do automóvel, e de cada vez uma barra de guia deslocável em relação a este, apoiada por um lado em corpos de rolamento de uma pista inferior, e por outro lado, sobre esferas nas calhas de guia superior no trilho de guia. Para evitar pontos de pressão permanentes em pistas ou calhas de guia em virtude de carga alta sobre as esferas, é disposto, na área dianteira e na área traseira pelo menos das calhas de guia, cada vez um par de esferas, entre o qual é disposto um acessório com um diâmetro um pouco menor em comparação ao diâmetro das esferas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/04/2013
RPI 2207
Referente da 10ª a 12ª anuidades.
08/09/2009
RPI 2018
#16.1
14/05/2002
RPI 1636
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição nº 026201/RJ de 20/08/1999
19/02/2002
RPI 1624
#9.1
11/12/2001
RPI 1614
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI(Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/06/2001
RPI 1587
#3.1
01/12/1998
RPI 1456
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
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