Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9704739Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMH Management Services AG
CH
Inventores
G. F. (pessoa física)
CH
L. R. (pessoa física)
CH
P. T. (pessoa física)
CH
R. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
96114943.2(EP) · 18/09/1996
Resumo técnico
PROCESSO PARA OPERAR UM VEÍCULO HÍBRIDO NÃO SUSPENSO EM TRILHO . O processo operacional de acordo com a invenção, dada uma mudança pendente na velocidade rotacional do motor de combustão de um veículo híbrido, prevê que a bateria, independentemente da força a ser transmitida para as rodas de transmissão, seja carregada ou descarregada em um modo dirigido que a mudança em velocidade rotacional é efetuada tão suavemente quanto possível e com relação ao consumo de combustível, emissão de poluente e/ou cuidado do motor, pontos operacionais ideiais são passados. Por um lado no caso de um aumento pendente em força do motor de combustão, é previsto que a bateria seja mais intensamente descarregada ou menos intensamente carregada de acordo com a situação inicial, e no caso de uma redução pendente em força, seja mais intensamente carregada ou menos intensamente descarregada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
29/12/1998
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#2.1
10/03/1998
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