(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE QUADROS COM MÚLTIPLAS TAXAS PARA UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO MÚLTIPLO POR DIVISÃO DE CÓDIGO (CDMA)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1997

Publicação

02/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/97
  2. Publicação02/02/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

Nokia Mobile Phones Limited

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. N. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Z. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/712,309 · 11/09/1996

Resumo técnico

Patente de invenção de "TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE QUADROS COM MÚLTIPLAS TAXAS PARA UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO MÚLTIPLO POR DIVISÃO DE CÓDIGO (CDMA)" . A presente invenção refere-se a um processo e meios para modificar as múltiplas taxas de um sistema de Acesso Múltiplo por Divisão de Código - CDMA - de dados de alta velocidade mediante o aumento da taxa de dados da camada física para "n" vezes a taxa básica da norma IS-95, embora não seja aumentado proporcionalmente o tamanho do quadro para evitar o uso de grandes quadros, e variação da taxa de dados ao modificar o número de quadros N, transmitidos durante cada período de T segundos, usando a relação: R = N x F/T, onde R bps é a taxa de dados da camada física, F bits é o tamanho do quadro da camada física e T segundos é o período do quadro e profundidade de intercalação. Usando essa abordagem, a taxa de dados pode ser variada entre F/T bps e N x F/T bps utilizando o mesmo conjunto de tamanhos de quadros permitidos. E ainda, um quadro de dados principal é formado usando um número fixo de quadros menores em combinação, cujos quadros menores apresentam taxa plena e frações simples de taxa plena, isto é, taxa de 1/2, de 1/4, e de 1/8. Uma taxa de dados básica é estabelecida que será a taxa de dados que irá usar um único quadro de taxa plena. Os tamanhos dos quadros menores necessários para gerar um quadro principal são determinados pela divisão da taxa de dados desejada pela taxa de dados básicas para produzir uma proporção, a parte inteira da mesma indicando o número de quadros de taxa plena e a parte fracionária determinando o tamanho do único quadro de taxa fracionária para uso. Os quadros de taxa plena são concatenados com o único quadro de taxa fracionária para produzir a estrutura de quadro final que é transmitida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04J 13/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Nokia Mobile Phones Ltd.

18/05/2010

RPI 2054

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Petição de Transferência nº 020080090597/RJ de 30/06/2008, queira o interessado apresentar o documento de cessão demonstrando as partes envolvidas na transferência por fusão, também dita na Petição nº 020080019165/RJ de 11/02/2008, com destaque para as respectivas denominações jurídicas destas partes e mais a tradução. O cessionário não é percebido na documentação apresentada.

17/11/2009

RPI 2028

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 020080019165/RJ de 11/02/2008, queira apresentar documento que comprove à transferência solicitada, devidamente notarizado e legalizado.

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

11.13

Referente a RPI 1901 de 02/01/2007Código de despacho: 6.1

04/09/2007

RPI 1913

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/06/2007

RPI 1901

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04M 3/00 para Int.Cl 8 - H04J13/02

23/01/2007

RPI 1881

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/1999

RPI 1465

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.