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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE HIDROGENAÇÃO DE HIDROCARBONETOS C2-C8 POLI-INSATURADOS E DE DESTILAÇÃO CATALÍTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. E. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

G. M. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 36 064.1 · 05/09/1996

Resumo técnico

"PROCESSOS DE HIDROGENAÇÃO DE HIDROCARBONETOS C~ 2~-C~ 8~ POLI-INSATURADOS E DE DESTILAÇÃO CATALÍTICA". Em um processo para a hidrogenação de hidrocarbonetos C~ 2~-C~ 8~ poli-insaturados, particularmente alquinos C~ 2~-C~ 8~ e/ou alquinenos C~ 4~-C~ 8~ e/ou alcadienos C~ 4~-C~ 8~ em fluidos compreendendo estes por contato com uma compactação de catalisador na presença de hidrogênio livre, a compactação de catalisador pode ser produzida por aplicação de pelo menos uma substância que é ativa como catalisador e/ou promotor para malhas tricotadas ou tecidas ou folhas como material de suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

11/03/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

13/11/2007

RPI 1923

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classif. Int. CI: C07C 5/02 B01J 35/06

26/06/2007

RPI 1903

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2007

RPI 1903

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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