Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1882 de 30/01/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9704637Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997000211 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Innogenetics N.V.
BE
Inventores
J. L. (pessoa física)
BE
L. S. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BE
96 870005.4(EP) · 26/01/1996
BE
96 870081.5(EP) · 25/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA DETEÇÃO DE MUTAÇÕES INDUZIDAS POR DROGA NO GENE DE TRANSCRIÇÃO REVERSA". A presente invenção refere-se a um processo para a deteção rápida e confiável de mutações induzidas por droga no gene transcriptase reversa permitindo a simultânea caracterização de uma faixa de códons envolvidos em resistência a droga usando conjuntos específicos de sondas otimizadas para funcionarem juntas em um ensaio de hibridização reversa. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a um processo para determinação de suscetibilidade a drogas antivirais de linhagens de HIV presentes em uma amostra biológica, compreendendo: (i) se necessário for, liberação, isolamento ou concentração de ácidos polinucleicos presentes na amostra; (ii) se necessário, amplificação de parte relevante dos genes transcriptase reversa presentes na dita amostra com pelo menos um par de primers apropriado; (iii) hibridização dos ácidos polinucleicos da etapa (i) ou (ii) com pelo menos duas sondas de gene RT hibridizando especificamente para uma ou mais sequências alvos com as ditas sondas sendo aplicadas a localizações conhecidas sobre um suporte sólido e com as ditas sondas sendo capazes de hibridizarem simultaneamente a suas respectivas regiões alvos sob condições apropriadas de hibridização e lavagem permitindo a deteção de alvos homólogos, ou as ditas sondas hibridizando especificamente com uma sequência complementar a qualquer uma das ditas sequências alvos, ou uma sequência onde T está substituída por U; (iv) deteção de híbridos formados na etapa (iii); (v) inferir a sequência de nucleotídios nos códons de interesse e/ou os aminoácidos dos códons de interesse e/ou espectro de resistência de droga antiviral, e possivelmente o tipo de isolatos de HIV envolvidos a partir do sinal(ais) de hibridização diferencial obtido na etapa (iv).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1882 de 30/01/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 8ª , 9ª e 10ª anuidades.
30/01/2007
RPI 1882
#1.3
25/08/1998
RPI 1444
#1.3
09/06/1998
RPI 1433
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