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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DO TIPO DE CESTO COM FUNDO AUTOMÁTICO E ALÇA REFORÇADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997001265

Dados do pedido

Número

PI9704613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1997

Publicação

07/10/2003

PCT

US1997001265

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/97
  2. Publicação07/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/623.203 · 28/03/1996

Resumo técnico

"CARREGADOR DO TIPO DE CESTO COM FUNDO AUTOMÁTICO E ALÇA REFORÇADA". Carregador do tipo de cesto com um fundo automático para conter e carregar uma pluralidade de artigos e tendo uma alça em três camadas, reforçada. O carregador compreende primeiro e segundo painéis terminais opostos entre si e primeiro e segundo painéis laterais opostos entre si e conectados com o primeiro e segundo painéis. O carregador compreende também um fundo automático conectado com os painéis terminais e com os painéis laterais. A alça central tem primeiro e terceiro painéis de alça fixados entre si. Pelo menos um outro dos painéis laterais é conectado com o segundo painel terminal. Uma pluralidade de tiras divisórias é conectada com e se estende entre a alça central e o primeiro e segundo painéis laterais. O primeiro painel de alça é posicionado entre o segundo e terceiro painéis de alça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

31/08/2004

RPI 1756

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente à RPI 1699 de 29/07/03.

23/09/2003

RPI 1707

Deferimento

#9.1

29/07/2003

RPI 1699

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