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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA UNIR ADESIVAMENTE OU SELAR DOIS SUBSTRATOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/10/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Air Products and Chemicals, Inc.

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/707.832 · 06/09/1996

Resumo técnico

PROCESSO PARA UNIR ADESIVOS FUNDIDOS À QUENTE COMPREENDENDO MONÔMEROS LIVRES, INFERIORES, PREPOLÍMEROS DE ISOCIANATO COM OLIGÔMEROS INFERIORES. Processo para unir ou selar adesivamente dois substratos que compreende: 1) aplicação a cerca de 50 a 150ºC sobre um substrato, de uma composição adesiva fundida a quente, curável contra umidade, livre de solvente, compreendendo o produto da reação de prepolímero de poliisocianato de (a), um poliol e (b) um poliisocianato; 2) contato do adesivo disposto sobre o substrato com um segundo substrato de modo que uma ligação verde é formada; e 3) exposição da ligação adesiva à umidade ambiente, causando uma reação de interligação dentro do adesivo, formando deste modo uma ligação curada contra umidade. O aperfeiçoamento é caracterizado por o pre-polímero de poliisocianato ser preparado pela reação de poliisocianato com um funcionalidade de pelo menos 2 com um poliol com funcionalidade de pelo menos 2, o produto da reação compreendendo 90 porcento em peso de prepolímero "perfeito"e menos de 2 porcento em peso de monômero de isocianato não reagido e o prepolímero tendo uma funcionalidade de NCO livre, oscilando de 0,2 a 8 porcento em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

13/10/2004

RPI 1762

9.1.4

Ref. RPI 1752, de 03/08/2004, por ter sido excluido o apostilamento.Apostilamento: no relatório página 12 linha 12 onde se lê " idô meros" lê-se "isômeros".

05/10/2004

RPI 1761

Deferimento

#9.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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