(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONTEINER TUBULAR SIMPLES HERMÉTICO AO AR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1997

Publicação

09/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/97
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

CN

Inventores

C. T. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: CONTEINER TUBULAR SIMPLES HERMÉTICO AO AR. A presente invenção se refere a um conteiner tubular simples hermético ao ar, cuja estrutura compreende principalmente um corpo de tubo, um plugue e uma vedação. O tubo é carregado com líquido (tal como: líquido medicinal, unguento, perfume, etc.). Uma extremidade de corpo de tubo é como uma abertura para o líquido escoar e é vedada um plugue, que é fechado por uma vedação apropriado, enquanto a outra extremidade é produzida como uma parte quebrável e um furo vedado. Depois da parte quebrável ter sido quebrada ou o furo vedado ter sido aberto, então o líquido será forçado a escoar para a vedação pela pressão atmosférica, fenômeno de capilaridade, e gravidade, para aplicação e uso. De acordo com a estrutura antes mencionada, o líquido desejado pode ser carregado no tubo para ser livremente usado. Desta forma, o conteiner tubular simples, hermético ao ar da presente invenção é não apenas compacto e facilmente portátil, mas também higiênico e prático. (fig. 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

11/01/2005

RPI 1775

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2004

RPI 1753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/1999

RPI 1470

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/1998

RPI 1414

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.