Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9704452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''ESTRUTURA AUTOPORTANTE PARA SUSTENTAÇÃO DE ROLO DE PINTURA''. O presente invento está inserido no setor tecnológico de ferramentas e equipamentos para a pintura, mais especificamente, a pintura de prédios e assemelhados. Atualmente, para executar uma pintura com rolo, o pintor obrigatoriamente tem que utilizar uma bandeja, a qual, apesar de auxiliá-lo, representa mais uma peça a ser transportada pelo mesmo; além do fato de que tal equipamento não possibilita a sua utilização em escada, pelo fato de ocupar muito espaço na mesma. Pelo exposto, o presente invento pretende caracterizar uma estrutura autoportante para sustentação de rolo de pintura. Viabilizado por intermédio de uma estrutura anelar (1), dotada de um perfil em ''U'' invertido (2), de um dispositivo de aprisionamento de espátula (3), e complementada por uma base inclinada (4), a qual é dotada de ranhuras superficiais (5) e aba periférica (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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