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Dado oficial do INPI

ACIDIFICADOR DOS PROCESSOS DE RECURTIMENTO, TINGIMENTO E ENGRAXE DE COUROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MK Química do Brasil Ltda.

RS, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ACIDIFICADOR DOS PROCESSOS DE RECURTIMENTO, TINGIMENTO, E ENGRAXE DE COUROS" . O seguinte relatório descritivo da patente de invenção, refere-se a um produto indicado para a acidificação dos processos de recurtimento, tingimento e engraxe de couros. Neste processos, realizados em pH normalmente acima de 4,5-5,0, é necessário que se promova a acidificação do meio para que haja a fixação dos recurtantes, corantes e engraxantes de couro. O produto desenvolvido não causa o fosqueamento de componentes metálicos utilizados na confecção de calçados e artefatos, possuindo comportamento semelhante ao do ácido fórmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

Apostilamento:Na confecção da Carta Patente deverá ser apostilado o seguinte: Na página 1 das reivindicações e do resumo (linha 2), e na página 1 do relatório (linha 1), onde se lê: "processo", leia-se "processos".

08/03/2005

RPI 1783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2004

RPI 1764

11.14

Revista 1710 de 14/10/2003

06/04/2004

RPI 1735

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/1998

RPI 1430

Monitoramento de patentes

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