Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9704430Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR ANTI-CHUVA PARA JANELAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. Refere-se o presente modelo de invenção a um protetor anti-chuva para janelas de veículos automotores, por ser bem simples tem um baixo custo de produção podendo assim ser acessícel a todos os proprietários de veículos automotores. O referido protetor é constituído de um corpo de acrílico, fibra-de-vidro ou PVV rígido (1) no qual estão fixados dos prendedores metálicos (2) e (3) que são atravessados por dois parafusos com porcas (4) e (5). Os prendedores estão fixados por meio de quatro pequenos parafusos (7) (8) (9) e (10) ao corpo do protetor (1), na borda do qual encontra-se uma borracha (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
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