Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8° combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
29/10/2002
RPI 1660
Dados do pedido
Número
PI9704425Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Commercial Intertech do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BOMBA HIDRÁULICA". A presente invenção refere-se a uma bomba hidráulica particularmente utilizada em circuitos hidráulicos aplicados a caminhões basculantes. O acionamento da caçamba é feito através do uso de um cilindro hidráulico acionado através de uma bomba que por sua vez é acionada por um eixo rotativo. Uma bomba necessita de lubrificação nos mancais de suas engrenagens, as quais se localizam em uma flange, sendo esta provida de tetentores que envolvem o eixo da bomba e fecham o referido circuito hidráulico. A presente invenção revela suas vantagens no momento em que a caçamba do caminhão abaixa e o cilindro 4 se retrai, expulsando o óleo que se encontra na parte inferior 5, através da bomba 1, para o tanque de compensação 10, para a parte superior 6 do cilindro 4 e fluindo também para os retentores 13. Nesta situação, o óleo exerce sobre os retentores 13, uma pressão acima da máxima que os mesmos suportam, danificando os mesmos. A fim de evitar os referidos danos, a válvula de retenção 11 se fecha automaticamente, isolando os retentores 13 da elevação de pressão que ocorre durante da retração do cilindro 4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8° combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
29/10/2002
RPI 1660
#15.11
Alterado de Int.Cl6 F04B 19/14
23/04/2002
RPI 1633
#7.1
23/04/2002
RPI 1633
#3.1
09/03/1999
RPI 1470
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.