Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
08/11/2005
RPI 1818
Dados do pedido
Número
PI9704419Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/696.649 · 14/08/1996
Resumo técnico
APARELHO PARA COLETA E TRANSMISSÃO DE LUZ QUIMILUMINESCENTE, PROCESSO DE COLETA E TRANSMISSÃO DE LUZ QUIMILUMINESCENTE E PROCESSO DE ILUMINAÇÃO E COLETA DE LUZ SELETIVAS A PARTIR DE UMA AMOSTRA DE ANÁLISE . O aparelho para detectar luz quimiluminescente é um componente de um luminímetro que pode estar incorporado em um sistema de análise de amostras. Tal aparelho, também chamado de cabeça de leitura de fibra ótica, inclui um cabo de fibra ótica tendo uma extremidade transmissora de luz que se conecta a um contador de fótons do luminímetro. Uma porção de extremidade oposta do cabo de fibra ótica é dividido em uma pluralidade de fitas de fibra ótica. Cada uma das fitas de fibra ótica possui extremidade receptora de luz. As fitas estão dispostas radicalmente de tal modo que as extremidades receptoras de luz definem uma passagem cilíndrica para acomodação de um tubo ou cuveta de análise de amostra. As fibras de fibras óticas são mantidas nas suas posições desejadas por meio de um núcleo. O núcleo está alojado em um alojamento opaco que impede a luz de entrar ou sair. Portanto, qualquer luz quimiluminescente emitida a partir de um tubo dentro do núcleo é coletada pelas extremidades receptoras de luz da fita de fibra ótica e transmitida para a extremidade transmissora de luz do cabo de fibra ótica para conversão em dados eletrônicos. A cabeça de leitura pode também ser usada com feixes de luz de entrada que produzem luz fluorescente, difusão de luz multiângulo, luz polarizada e luz de intensidade predeterminada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
08/11/2005
RPI 1818
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.