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Dado oficial do INPI

MISTURAS DE ORGANOSSILANO-POLISSULFANOS E TRATADAS PARA PNEUS, BEM COMO PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MISTURAS DE BORRACHA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

D. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 28 904.1 · 18/07/1996

DE

197 02 046.1 · 22/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MISTURA DE ORGANOSSILANO-POLISSULFANOS E UM PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE COMPOSTOS DE BORRACHA CONTENDO ESSAS MISTURAS" . A invenção refere-se a misturas de orgassilano-polissulfanos de fórmula geral. (RO)~ 3~Si(CH~ 2~)~ x~S-S~ z~ - S (CH~ 2~)~ x~ Si(OR)~ 3~ (I) em que R significa alquila, linear ou ramificada, com 1-8 átomos de carbono, em particular 1-3 átomos de carbono x significa um número inteiro de 1-8 z significa 0 a 6, em que a soma das proporções de polissulfanos em que z = 0 e z = 1, soma 80% ( em peso), contanto que a proporções de compostos em que z = 0 permaneça abeixo de 80% e a proporção de organossilano-polissulfanos em que z significa um número inteiro de 2 a 6 não exceda uma proporção de 20% em peso nas misturas, e aos compostos de borracha produzidos usando essas misturas, em particular para banda de rodagem de pneus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2007

RPI 1904

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Degussa Aktiengesellschaft

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

06/01/1998

RPI 1411

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