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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/01/2006
RPI 1829
Dados do pedido
Número
PI9704327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
" PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DO LIXO URBANO EM FERTILIZANTE ORGÂNICO " O seguinte relatório descritivo da patente de invenção refere-se ao processo de transformação de lixo urbano em fertilizante orgânico. O processo tecnológico em questão é o ideal, pois leva em consideração os seguintes fatores: - sistema não poluente do ar, do solo ou do lençol freático; - queima, a altas temperaturas, para evitar a produção de dioxinas e furanos, decorrentes da queima de materiais como plástico, PVC, etc.; - redução do volume da matéria inicial ao mínimo; - redução dos custos devidos a simplicidade dos equipamentos; - fácil operação; - infra-estrutura miníma; - reduzida área para sua implantação; - produto final estéril, constituído de sais nutrientes aproveitáveis para a agricultura. Com o processo de transformação, objetivo da presente patente, dispensa-se aterros sanitátrios, que além dos altos custos, necessitam de imensas áreas, poluem o ar e os lençóis freáticos. Essa tecnologia é a mais nova alternativa para o problema do lixo urbano. O processo de transformação dos compostos orgânicos apresenta uma redução de até 80% na quantidade de gás carbônicos lançado na atmosfera e reduz o volume dos detritos em 95 a 97%. O produto resultante do processo pode ser usado como fertilizante, com propriedades corretivas do grau de acidez do solo. O método torna dispensável a utilização dos aterros sanitários e a prática de queima sem tratamento dos gases altamente poluentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/01/2006
RPI 1829
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico
05/04/2005
RPI 1787
#12.2
27/05/2003
RPI 1690
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
21/01/2003
RPI 1672
#7.1
16/07/2002
RPI 1645
#3.1
01/06/1999
RPI 1482
#2.1
13/01/1998
RPI 1412
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