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Dado oficial do INPI

MEDIDOR DE CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIA A SER ANALISADA POR DOSAGEM REMOTA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1997

Publicação

26/01/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

694971 · 09/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MEDIDOR DE CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIA A SER ANALISADA POR DOSAGEM REMOTA". Um medidor é usado em conjunção com um dispositivo descartável em forma de tronco oco para medir a concentração de uma substância a ser analisada em uma amostra de um fluido biológico. A extremidade menor do tronco possui uma membrana porosa, a qual uma amostra do fluido pode ser aplicada. De preferência, um reagente na membrana reage com a substância para provocar uma mudança de cor. O medidor possui uma seção em forma de tronco que se une com o dispositivo. O medidor mede a mudança de cor e computa a partir da mudança, a concentração da substância na amostra. O medidor e o dispositivo descartável permitem a dosagem remota do dispositivo, o que minimiza a probabilidade de contaminação cruzada entre o usuário e o medidor. Os dispositivos podem ser montados em um medidor e retirado do medidor sem tocá-lo, para ainda proteger contra contaminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/1999

RPI 1464

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/1998

RPI 1412

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