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Dado oficial do INPI

CARRO APERFEIÇOADO PARA ARMAZENAR E TRANSFERIR PRODUTOS DE CERÂMICA ENTRE ESTAÇÕES DE PROCESSAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto26/04/11

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 26/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gruppo Barbieri & Tarozzi S.r.l.

IT

Inventores

F. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MO96U000014 · 17/05/1996

Resumo técnico

"CARRO APERFEIÇOADP PARA ARMAZENAR E TRANSFERIR PRODUTOS DE CERÂMICA ENTRE ESTAÇÕES E PROCESSAMENTO". Um carro aperfeiçoado para armazenar e transferir produtos de cerâmica entre estações de processamento, composto de uma base (2) e de duas paredes laterais vertivais (3) se erguendo da base, e sendo munidas de fileiras e colunas de furos (4) para a inserção e descanso de correspondentes cilindros (5) livremente girantes, no qual cada parede lateral (3) monoliticamente forma elementos (6) para repouso sobre o solo, lementos de roda (10) suscetíveis de auto-centragem durante o curso de tanslação do carro (1) sobre trilhos (11), e elementos (12) suscetíveis de auto-centragem durante o iámento do carro (1) por elementos levantadores convencionais (13). A base (2) é constituída por pelo menos um par de membros longitudinais (7) para ligar as paredes laterais (3), com elementos de centragem mútua (8) interpostos, uma cobertura plana e tampo enrijecedor (9) sendo instaláveis acima das paredes laterais (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.

26/04/2011

RPI 2103

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

10/12/2002

RPI 1666

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/1997

RPI 1409

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