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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO RADIOLÍTICA DO POLICARBONATO DUROLON

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1997

Publicação

12/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/97
  2. Publicação12/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO RADIOLÍTICA DO POLICARBONATO DUROLON". A Estabilização à radiação ionizante do policarbonato DUROLON, em doses esterilizantes, é alcançada quando se incorpora ao sistema polimétrico uma mistura de dois aditivos químicos, disponíbveis comercialmente para outros fins, na concentração de 1% da massa total. Os aditivos, A ( desativador de estados excitados) e B (capturador de radicais livres), quando misturados na composição A(0,8%)B(0,2%) produzem efeito sinérgico no sistema polimétrico gerando proteção radiolítica molecular de 98%, reduzindo as cisões na cadeia principal de um fator de 16,7 opara 0,4. O aditivo A é mais efeito do que o aditivo B, na faixa de dose de 0 a 60 KGy, sugerindo que as cisões são geradas principalmente por um mecanismo de energia de excitação molecular. Análises nas propriedades ópticas (transmitância) do PC DUROLON AB, sistema polérico radioestabilizado resultante do processo apresentado nesta patente de invenção, demonstram uma estabilização radiolítica de 92% nestaspaorpiedades. O processo de estabilização radioítica do policarbonato DUROLON, demostrando na presente patente de invenção, resulta no primeiro produto nacional que pode ser utilizado na confecção de artefatos médicos e dispositivos com garantia de estabilização à radiação ionizante. Esta patente beneficiará as indústrias fabricantes de polímeros, de aditivos, e de artefatos médicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/2004

RPI 1744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/1999

RPI 1462

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/1997

RPI 1408

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